Atualmente o Aeroporto da Pampulha tem voos apenas para o interior de Minas com aviões de 9 lugares.
Técnicos da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiram parecer técnico recomendando o fim das restrições dos voos com jatos de médio e grande no Aeroporto da Pampulha, localizado em Belo Horizonte. Isso significa que a equipe técnica do TCU entendeu que as companhias aéreas podem lançar rotas, por exemplo, da capital mineira para a cidade de São Paulo (Congonhas), como pretendia a Gol em janeiro deste ano.
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O parecer do TCU agora será analisado em plenários pelos ministros em data ainda a ser confirmada. Caso a recomendação da aérea técnica seja acatada, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação (MTPA) terá que revogar a portaria que permite que as companhias operem com jatos na Pampulha somente com voos diretos para aeroportos regionais. São considerados aeroportos regionais os que recebem até 600 mil passageiros por ano.
Atualmente o Aeroporto da Pampulha tem voos apenas para o interior de Minas com aviões de 9 lugares, Em junho deste ano a Gol deixou de oferecer um voo diário de Belo Horizonte para o Aeroporto Regional da Zona da Mata que fica entre as cidades de Goianá e Rio Novo.
Segundo os técnicos do TCU, os estudos apresentados pela BH Airport demonstrando significativo impacto para a continuidade das operações no Aeroporto de Confins com a reabertura da Pampulha são claramente extemporâneos, pois essa possibilidade havia sido expressamente prevista no curso do processo de concessão de Confins, na audiência pública que antecedeu a realização do leilão do aeroporto. Nessa ocasião a Anac deixou assente que, conforme disposto no contrato de concessão, essa ocorrência caracterizava risco da concessionária e, consequentemente, não implicaria reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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“As restrições atuais ferem frontalmente a regra legal disposta no §1º do art. 48 da Lei 11.182/2005, conhecida também como princípio da liberdade de voo (ou de oferta, como prefere a Anac), e o princípio da livre concorrência, ao passo que a reabertura sem restrições da Pampulha, além de favorecer o interesse público – o bem-estar dos usuários – também trará benefícios financeiros para a Infraero, no curto, médio e longo prazo, conforme demonstraram as manifestações do MTPA, da Anac e da Infraero acostadas aos autos”.
“Os estudos apresentados pela BH Airport demonstrando significativo impacto para a continuidade das operações no Aeroporto de Confins com a reabertura da Pampulha são claramente extemporâneos, pois essa possibilidade havia sido expressamente prevista no curso do processo de concessão de Confins, na audiência pública que antecedeu a realização do leilão do aeroporto. Nessa ocasião a Anac deixou assente que, conforme disposto no contrato de concessão, essa ocorrência caracterizava risco da concessionária e, consequentemente, não implicaria reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
“Eventual impacto negativo na concessão do Aeroporto de Confins com a reabertura da Pampulha não pode justificar a adoção de medidas intempestivas por parte do MTPA restringindo operações na Pampulha, as quais, além de afrontar o princípio da liberdade de voo, contrariam as regras estabelecidas no processo de concessão”.
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