Voo Simples terá 50 medidas para o desenvolvimento da aviação

Entre as novidades estão o fim da obrigatoriedade da renovação anual da habilitação dos pilotos brasileiros.

O Programa Voo Simples, com  50 medidas para o desenvolvimento da indústria de aviação geral, especialmente para profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte, foi lançado hoje pelo Governo Federal. Entre as novidades estão o fim da obrigatoriedade da renovação anual da habilitação dos pilotos.

O programa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Ministério da Infraestrutura (Minfra)  promete medidas estruturantes para o setor com foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento a um novo ambiente de negócios, mantendo os altos níveis de segurança exigidos.

O diretor-presidente da ANAC, Juliano Noman, explica que a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, também será beneficiada. “O transporte aéreo ganha conectividade com a simplificação do processo de cadastro de aeródromos na Amazônia Legal. Também estamos criando um marco regulatório para operação anfíbia, garantindo um salto de mobilidade para localidades carentes de serviços de transportes”,  explicou Noman.

Estão sendo simplificadas ainda as exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa. A ideia é permitir que novos operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a ofertas de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.

A ANAC pretende fazer uma consulta pública a norma que vai regular a ampliação da periodicidade do treinamento em simulador, simplificar os requisitos de treinamento para copiloto e acabar com prazo de validade de habilitações. O uso dos documentos digitais será ampliado, tendo em vista uma futura integração da CHT com outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização de dados cadastrais junto ao ente regulador.

Confira as principais novidades do Voe Simples

A habilitação de pilotos deixará de ter uma validade. Uma vez habilitado, o piloto ou comissário
não precisará mais ter de pagar uma taxa e renovar a carteira. Para garantir esta facilidade a
ANAC irá fiscalizar apenas a necessidade de experiência recente e a validade do certificado
médico.

A fim de fomentar o ingresso de profissionais nesta indústria, os locais de realização de prova
teórica serão ampliados. Será possível fazer provas teóricas em 50 localidades, na data e hora
que melhor convier ao usuário, bastando agendar (atualmente são 13 localidades).

Os comissários não precisarão mais realizar provas teóricas e ou realizar o curso prévio que seja
certificado pela ANAC.

O uso dos documentos digitais será ampliado, com o objetivo de futura integração da CHT com
outros documentos nacionais de identidade, atrelado a melhorias no processo de atualização
de dados cadastrais junto ao ente regulador.

Para os profissionais que operam aeronaves que exigem treinamento em simulador
constantemente, será ampliado o prazo de treinamento periódico nestes equipamentos, de 12
para 24 meses, reduzindo custos e aumentando a disponibilidade do piloto. Serão atualizados
também os requisitos de treinamento para habilitação de copiloto, nos moldes do que já é
aplicado pelo FAA (EUA).

O Processo de Registro de aeronaves será simplificado a fim de facilitar processos de compra e
venda, reduzindo os custos de oportunidade.

O número de categorias de aeronaves será reduzido. A medida visa ampliar as oportunidades
de serviços de operação e manutenção em aeronaves com características similares, alinhando o
Brasil com as melhores práticas internacionais. No mesmo compasso, será revogada a
obrigatoriedade de registro para Drones CAT 2 (que possuam peso máximo de decolagem entre
25 e 150 kg).

O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) irá se tornar 100% digital e serão usados documentos
nato-digitais, permitido o contrato de intercâmbio associado a uma série de simplificações para
o registro de aeronaves.

Redução do número de documentos de voo exigidos para pequenas empresas, tais como a
necessidade de porte do Manifesto de Cargas ou manutenção da Lista de Passageiros dos
últimos 5 anos a bordo das aeronaves da aviação geral.

Para a incorporação de novas tecnologias, propõem-se a aprovação simplificada novos
equipamentos embarcados (EVS, HUD, por exemplo) e para utilização de procedimentos
especiais de operação como o RNP-AR.

O Guia de Operador Aeroagrícola será revisitado, incorporando interpretações de que voos
realizados em dia de campo, feiras e exposições serão considerados como atividades
aeroagrícolas, ampliando o uso de pistas não cadastradas por estes operadores.

Ao se reduzir a quantidade de categorias de aeronaves, será possível ampliar o leque de atuação
dos mecânicos de aeronaves. A revisão dos requisitos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica
(MMA) vai permitir o uso de auxiliar de mecânico de manutenção, supervisionado
remotamente, para operações aeroagrícolas.

Será estudada a viabilidade de simplificação das autorizações por modelo ou tipo, ampliando o
leque de autorizações das Organizações de Manutenção Aeronáutica (OMAs). Na mesma linha
da simplificação, será eliminada a dupla certificação para OMAs vinculadas a empresas aéreas e
demais requisitos que estejam em redundância normativa com outros órgãos.

Será implementado o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Eletrônico e-CVA para
as aeronaves experimentais. A fim de fomentar a renovação da frota, serão tomadas medidas de modernização e simplificação dos processos, certificação de aeronaves e componentes,
principalmente para os equipamentos de pequeno porte e experimentais.

Serão simplificadas as aprovações de modificação de produtos aeronáuticos, em modelo similar
Field Approval do FAA e serão modernizados os processos de certificação e validação de
aeronaves e produtos.

A ANAC irá estabelecer a simplificação de critérios para que pequenas empresas de transporte
aéreo ou de serviços aéreos especializados possam prestar serviços de transporte sem incorrer
em irregularidades. Irá ainda modernizar o processo de certificação destas empresas.

Cursos que a ANAC não certifica, como treinamento em acrobacias aérea, serão de livre
comercialização.

Haverá uma regulamentação para operação anfíbia no Brasil, que definirá as regras para o uso
de lagos, rios e costa brasileira como pontos de atracamento e embarque.

Busca-se a integração das informações das estações meteorológicas de superfície EMS,
certificadas pelo INMET, às operações aéreas, ampliando as opções de informação ao piloto.

O Voo Simples propõe a revisão do programa de fomento a certificação de pequenas aeronaves
(IBR2020) e das regras de sobrevoo em áreas densamente povoadas, onde a maior parte dos
aeroclubes está localizada.

Será extinta a exigência de Plano de Zoneamento de Ruído para Aeródromos Privados,
facilitando em muito o cadastro destas infraestruturas à lista de aeródromos do país.

O Voo Simples também está alinhado com processos de facilitação de requisitos para
aeródromos na Amazônia Legal. Dentre as iniciativas, propõe-se a junção dos processos de
autorização prévia de construção com o próprio cadastro de aeródromos públicos.

 

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