Saiba tudo sobre as regras do transporte aéreo que começam a valer nesta terça-feira

Por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, foi suspensa a possibilidade de venda de passagem com a cobrança pela bagagem despachada

Os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo entram em vigor a partir desta terça-feira (14/03). Para passagens aéreas adquiridas até o dia 13/03/2017, mesmo que o voo venha a acontecer em data posterior, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

A Agência Nacional de Aviação Civil garante que as novas regras foram amplamente discutidas com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas, e aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo, além de contribuir para a ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços.

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A Anac destaca entre as inovações para o consumidor o direito de desistência em até 24h após a compra; a redução do prazo de reembolso; a correção gratuita do nome do passageiro; a garantia do trecho de retorno, no caso de não apresentação para embarque no trecho de ida (para voos domésticos); a simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem; o atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.

Franquia de bagagem

Por decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, foi suspensa a possibilidade de venda de passagem com a cobrança pela bagagem despachada separado do preço da passagem. A Anac entrou com as providências judiciais cabíveis e informa que, no momento, estão mantidas as franquias de bagagem despachada (de 23kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais) e da bagagem de mão.

Confira as principais mudanças

Antes do voo
Informações sobre a oferta do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
Regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades
Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos

Correção de nome na passagem aérea
O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo,desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
Em caso de voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro

Quebra contratual e multa por cancelamento
Proibição de multa superior ao valor da passagem
A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso

Direito de desistência da compra da passagem
O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque

Alteração programada pela transportadora
As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência de 72 horas em relação ao horário do voo
Quando a informação for prestada em menos de 72 horas do horário do voo ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e, caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral.
Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá ainda prestar assistência material.
Durante o voo
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
Caso o passageiro queira transportar bens com valor superior a 1.131 DES*, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador, para fins de cobertura adicional no caso de extravio de bagagem. A empresa aérea poderá exigir valor adicional, neste caso.

Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
Em voos domésticos, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho (no-show) de um voo do tipo ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
A empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiroque compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma.

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Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (não muda nada)
Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

Prazo para reembolso
Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

Depois do voo
Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro
No caso de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem
A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos 7 dias.
*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,26 (cotação de 14/03/2017 pelo Banco Central)

Documentos para embarque

  • Acesse aqui os documentos necessários para embarque, inclusive de crianças e adolescentes

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