Justiça do Rio limita em 5% teto de cobrança por cancelamento ou alteração das passagens aéreas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta semana que as
companhias TAM, Gol, Azul limitem em no máximo 5% do valor da
passagem em caso de cancelamento ou alteração. Se a decisão for
descumprida, as empresas poderão ser obrigadas a pagar multa diária
de R$ 2.000 por infração, limitada ao dobro do preço pago pela
passagem.

As companhias aéreas foram condenadas ainda por danos materiais e
morais, causados aos consumidores, individualmente considerados, a
serem apurados em fase de liquidação de sentença, bem como a
ressarcir na forma simples os consumidores pelos valores pagos
indevidamente. A informação é do Jonal o Globo.
A sentença do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial
do Rio é de quinta-feira (13) Segundo a decisão, as epresas terão
que cumprir o artigo 740 do Código Civil, que estabelece neste
índice (5%) o teto de cobrança sobre a importância a ser
restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, quando
da necessidade de se efetuar cancelamentos ou alterações nas
passagens aéreas compradas.

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