Passageiros com necessidades especiais ou mobilidade reduzida têm direito a assistência especial

Passageiros com necessidades especiais ou mobilidade reduzida têm direito a assistência especial

Você sabia que passageiros com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou que, por qualquer outro motivo, necessitem de auxílio para realizar viagens aéreas podem solicitar a assistência especial necessária à companhia aérea? Alguns passageiros, ao realizar viagens aéreas, podem solicitar assistência especial. São eles: Gestantes; pessoas com mais de 60 anos de idade; lactantes; Pessoas com criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida; Pessoas com deficiência. 

Além dessas, qualquer pessoa que, por alguma condição específica, sofra limitação na sua autonomia como passageiro, poderá solicitar assistência especial.

A assistência especial consiste em uma série de medidas que buscarão atenuar as dificuldades eventualmente enfrentadas pelo passageiro, tornando a viagem mais confortável para ele. 

Assim, por exemplo, o embarque e desembarque de passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais.

Para tanto, esses passageiros deverão, dentro da mesma antecedência mínima exigida pela companhia para os demais passageiros em relação ao horário do voo, apresentar-se no balcão de check-in, portando, ainda documento de identificação.

Caso o passageiro necessite viajar em maca ou incubadora, ou necessite utilizar oxigênio ou qualquer outro equipamento médico, ele deverá apresentar-se com a antecedência mínima exigida pela companhia aérea.

É importante ressaltar que nesses casos específicos cada companhia poderá estabelecer os prazos mínimos exigidos para que o consumidor se apresente no dia da viagem.
Esses passageiros devem comunicar a necessidade de assistência especial à companhia aérea no momento da compra da passagem aérea ou a qualquer tempo, desde que:

– informem com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto para a partida do voo, nos casos em que necessário acompanhante e/ou cuidados médicos especiais, como uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico;
– informem com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para a partida do voo, nos casos em que necessários outros tipos de assistência.

Nos aeroportos onde não houver pontes de embarque ou quando a aeronave estiver estacionada em posição remota, deverão ser disponibilizados veículos equipados com elevadores, rampas ou outros dispositivos apropriados para providenciar, com segurança, o embarque de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
O passageiro poderá utilizar cadeiras de rodas ou outros tipos de ajuda técnica, tais como bengalas, muletas, andadores e outros, para locomoção até a porta da aeronave. Todavia, esse equipamento deverá passar pela inspeção de segurança do aeroporto.

Já o desembarque de passageiros com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou que, por qualquer outro motivo, necessitem de assistência especial, será realizado após o dos demais passageiros, exceto em voos com conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronave justificar a priorização. 

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