Saiba quais cidades poderão ter voos operados por jatos de grande porte a partir da Pampulha
Uberlândia, Porto Seguro e Vitória são algumas cidades que não poderão ser atendidas com rotas decolando do aeroporto localizado na capital mineira.
A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de liberar jatos de grande porte no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, dificilmente vai atrair as grandes companhias aéreas. Os voos comerciais só poderão ser para aeroportos regionais. Pelo artigo 115 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, são considerados aeroportos regionais os que recebem por ano menos de 600 mil passageiros.
Com essa limitação ficam de fora as cidades de Uberlândia (MG), Porto Seguro (BA), Vitória (ES), destinos considerados rentáveis mas por anos recebem mais de um milhão de passageiros. As companhias aéreas poderiam lançar voos para essas cidades, assim como para o Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, se o avião decolasse da Pampulha e fizesse uma escala em um aeroporto regional.
As cidades que poderão ter voos a partir do Aeroporto da Pampulha operados por jatos são Montes Claros (MG), Goianá (Zona da Mata MG), Ilhéus (BA) e Vitória da Conquista (BA),e Cabo Frio (RJ). O Aeroporto de Uberaba (MG) também é regional, mas precisa passar por obras para receber jatos.
A Passaredo, que atualmente oferece dois voo da Pampulha para Ribeirão Preto (SP), não será obrigada a cancelar essas frequências. Em 2016 a cidade de Ribeirão Preto movimentou mais de um milhão de passageiros, mas a portaria do CONAC não atinge voos que já eram operados antes da divulgação da resolução. (Veja abaixo).
NOTA DA ANAC
A operação dos demais serviços aéreos no SBBH (Pampulha) fica limitada aos voos diretos entre aquele aeródromo e os aeroportos regionais, conforme definição dada no inciso I do art. 115 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, sendo preservadas as frequências atualmente em operação no aeroporto. Art. 2º O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil -MTPA e a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no âmbito de suas respectivas competências institucionais, tomarão as providências necessárias à execução imediata da presente diretriz de política pública. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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