A partir de julho começam a valer novas regras para inspeção de animais e objetos especiais

A partir de julho começam a valer novas regras para inspeção de animais e objetos especiais

A partir de 18 de julho deste ano começam a valer novos procedimentos diferenciados para inspeção no embarque de medicamentos, filmes fotográficos (ISO 800 ou superior), animais domésticos, cães-guias, cinzas provenientes de cremação, órgão, tecidos, células humanas e instrumentos cirúrgicos.

As novas regras fazem parte da Portaria nº 1155/2015 publicada nesta semana no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).  A portaria complementa os requisitos previstos na Resolução nº 207/2011.
Com a publicação da Portaria, os Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) realizarão procedimentos diferenciados de inspeção por meios que, além de aprimorar a segurança dos passageiros, tripulantes e aeronave contra atos de interferência ilícita, garantem a integridade dos objetos/animais inspecionados. 
Segundo a ANAC, em alguns casos o passageiro pode solicitar a aplicação de procedimento diferenciado de inspeção, como por exemplo, no caso de filmes fotográficos de elevada resolução, evitando possíveis danos quando submetidos ao equipamento de Raio-X.
No caso de cães-guia, a portaria prevê mais de um meio de inspeção a ser escolhido pelo passageiro, não devendo ocorrer sua separação do animal sem seu consentimento. A nova Portaria pode ser consultada aqui.

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