Governo Federal publica legislação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional

Finalmente
saiu do papel o Programa de Desenvolvimento da Aviação
Regional (PDAR). O Governo Federal publicou no Diário Oficial da
União a regulamentação do programa que promete subsidiar os
assentos da companhia que lançar um voo regional. O subsídio será
de acordo com os quilômetros voados e do consumo de combustível,
podendo ser subvencionados até 50% (cinquenta por cento)
dos
assentos disponíveis por aeronave, exceto dentro da Amazônia
Legal.

Fica
a União autorizada a conceder subvenção econômica, limitada à
utilização de até 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo
Nacional de Aviação Civil, a ser destinada diretamente às empresas
aéreas regularmente inscritas no PDAR. Terão direito ao pagamento
de parte dos custos de até 60 (sessenta)
passageiros transportados
em voos diretos nas rotas regionais.
A
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República
divulgará relatório anual sobre a execução do PDAR, que
conterá
o movimento mensal de passageiros em cada aeroporto regional;
movimento mensal de passageiros transportados em
cada rota
regional;
o resumo da frequência dos voos regionais;
os montantes
de subvenção econômica, de forma individualizada, pagos a cada uma
das empresas participantes do PDAR. O programa do Governo Federal
será de cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco anos.
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