Empresas aéreas não podem cobrar para fazer correção na passagem, diz Anac

As companhias aéreas não podem cobrar taxas pela
correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do
passageiro depois da compra das passagens. Nota neste sentido foi
divulgada nesta segunda-feira (12 de agosto) pela Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac).
Segundo a Anac, a legislação vigente estabeleça
que o bilhete de passagem é pessoal e intransferível, conforme
Resolução nº 138/2010, mas existe a possibilidade de correção de
eventual erro material no bilhete de passagem, desde que mantida a
titularidade do passageiro.
O erro material abrange a correção de erros como
subtração ou acréscimo de letras, subtração ou alteração de
sobrenome (para pessoas que possuem mais de um sobrenome), sendo que
tais situações não caracterizam infração à norma vigente.

Por
fim, caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa
aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de
solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o
usuário poderá encaminhar a demanda a Anac, aos órgãos de defesa
do consumidor e ao Poder Judiciário.

A Agência possui canais de comunicação
destinados a receber manifestações pela internet, telefone 0800 725
4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em
português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação
Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos.

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