Saiba quais alimentos podem ser trazidos do exterior

Vinte e uma toneladas de alimentos foram apreendidas nos quatro primeiros meses deste ano em mala de passageiros vindos do exterior e que desembarcaram nos aeroportos de Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Bacalhau português, presunto de parma italiano, doce de leite argentino e patês e queijos franceses estão na lista de alimentos proibidos de entrar no Brasil.
Os produtos de origem animal ou vegetal, quando transportados nas malas durante as horas de viagem, podem virar ambiente de proliferação de bactérias, fungos e vírus. Para orientar os passageiros, o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) lança nesta terça-feira (3), a campanha ”Bagagem 100% Legal”.
A ação quer esclarecer os perigos ao entrar com um produto contaminado no país em 17 aeroportos do Brasil. “Temos o hábito de trazer, ou presentear amigos e família, com comidas típicas dos lugares que conhecemos. Porém, muitas pessoas desconhecem a restrição da entrada de determinados produtos no Brasil”, explica o presidente da Anffa Sindical, Wilson Roberto de Sá.
Quem for pego com alimentos proibidos terá o produto confiscado e destruído. O fiscal federal agropecuário aplica produtos químicos – como azul de metileno, detergente e cloro – para que o alimento não possa ser consumido. A apreensão é necessária devido às regras de segurança sanitária do país.
Muitos alimentos barrados pelos fiscais do Ministério da Agricultura podem comprometer a produção agrícola e pecuária brasileira. A medida também é adotada em vários países e a lista de proibições varia conforme o destino. Wilson Roberto de Sá lembra que, em 1978, o Brasil sofreu um surto de peste suína africana. “Restos de comida servida nos aviões vindos do exterior foram descartados clandestinamente e terminaram como alimentação para porcos. Foi o suficiente para contaminar a produção suína brasileira”, afirma.
A campanha terá ações em 17 capitais brasileiras e faz parte da comemoração do Dia do Fiscal Federal Agropecuário. Em cada local, os fiscais vão entregar material com informações ao passageiro para saber quais alimentos são permitidos ou proibidos trazer na bagagem. No ano passado, mais de 18 milhões de passageiros embarcaram em voos internacionais.
Lista de alguns itens agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura:

– Frutas e hortaliças frescas;
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
– Flores, plantas ou partes delas;
– Bulbos, sementes, mudas e estacas;
– Animais de companhia (cães e gatos);
– Aves domésticas e silvestres;
– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
– Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
– Leite e produtos lácteos;
– Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
– Ovos e derivados;

– Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
– Alimentos para animais;
– Terras;
– Madeiras não tratadas;
– Agrotóxicos;
– Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
Alguns produtos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsito internacional
áleos, alcoóis,
frutos em calda,
chocolate
café torrado e moído,
sucos, vegetais em conserva,
arroz, farinha e erva-mate industrializada
Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes

1 Comment

  1. Eu pretendo passar férias ao BRASIL, e gostava de levar um pouco de bacalhau para a minha família, qual entidade daqui de PORTUGAL eu devo me dirigir para legalizar este produto.

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