Sua mala foi extraviada? Saiba quais são os seus direitos e o que fazer

A  empresa tem no máximo sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para localizar sua bagagem e enviá-la ao endereço informado.

No momento que é feito o check-in no aeroporto ou até mesmo na rodoviária a empresa é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Mas o que fazer quando a sua bagagem for extraviada? Neste post especial o advogado Denner Pires Vieira, especialista em direito do consumidor da RGL Advogados vai esclarecer todas as dúvidas sobre esse assunto, além de dar dicas importantes para você ser indenizado.

A primeira providência é procurar um funcionário da companhia aérea ou da empresa de ônibus na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

Na ausência deste formulário, qualquer outro documento escrito deve ser preenchido para registrar formalmente a perda da mala. Guarde sempre o comprovante de despacho. Ele vale como prova na hora de pedir indenização.

Se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo dano ou extravio de sua bagagem.

Prazos para a empresa localizar sua bagagem

A  empresa tem no máximo sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para localizar sua bagagem e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Se a sua bagagem não for devolvida nos prazos determinados pela ANAC, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias. O valor máximo a ser pago é de 1.131 (cerda de R$ 4, 7 mil) de Direitos Especiais de Saque (DES), um tipo de “moeda” internacional – para viagens pelo país, e 1 mil DES para voos ao exterior.

Como calcular o valor da minha bagagem?

O advogado Denner Pires Vieira lembra que antes de embarcar algumas atitudes servem como prevenção. Não deixe de fazer uma declaração sobreo valor de seus pertences em um formulário fornecido pela companhia.

Mas é bom ficar atento já que cada companhia aérea adota um critério próprio para a declaração. Algumas empresas podem cobrar uma taxa para que informe formalmente o que está na sua mala.

Outra dica é tirar foto ou filmar os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra de algum objeto de valor que você for levar, inclusive o valor da bagagem. Lembrando que cada companhia tem uma regra distinta para pagar a indenização. As fotografias e as notas fiscais ajudam no valor final da indenização que terá direito de receber.

Bagagem de mão

Não podem ser incluídos na declaração nos voos nacionais ou internacionais objetos de valor, entre eles eletrônicos, dinheiro em espécie e joias. É importante levá-los na bagagem de mão.

Extravio quando você estiver fora de sua casa

Se você estiver fora do seu domicílio, a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período para localizar a mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir que você tenha acesso a itens indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal.

Cada empresa define o valor do reembolso e os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, o valor é calculado com o tipo de voo.

Outras dicas importantes

Todas as malas devem ter etiquetas com o nome do passageiro, endereço completo e telefone e retire todas as etiquetas de voos antigos.

Para diferenciar a sua mala a dica é colocar uma fita, adesivo ou tag específico. Isso facilita na identificação na esteira, especialmente se ela for preta ou muito comum.

É importante levar na bolsa de mão dinheiro, medicamentos, além de uma peça de roupa caso precise fazer uma troca. Essa peça extra é importante caso esteja indo para um lugar que você não tenha uma residência.

Ações no Juizado Especial

Antes de entrar com uma ação na Justiça, tente resolver o problema amigavelmente com a empresa. Caso isso não seja possível, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível.

Denner Pires Vieira é advogado e especialista em direito do consumidor da RGL Advogados

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