Confira quais documentos você precisa para viagem nacional e exterior

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Em caso de furto, roubo ou extravio de documento será aceito o Boletim de Ocorrência para embarque em voos domésticos. Documento tem que ser original.

Se você pretende viajar dentro do Brasil ou para o exterior o primeiro passo é planejar. Uma das dicas mais importantes é comprar as passagens com pelo menos 60 dias antes do embarque.  As companhia reservam um percentual de assentos nas promoções que permite a compra da passagem barata.

Nas viagens para o exterior você também pode garantir passagens aereas internacionais por ótimos preços. A dica é ficar de olho nas promoções e não deixar para comprar os bilhetes na última hora. Planejando a sua viagem e economia pode chegar a 50% com o avião.

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Mas cuidado para não perder o dinheiro que investiu. Verifique a documentação pessoal necessária inclusive a de acompanhantes, especialmente menores de idade. Em voos internacionais, confira as exigências de vacinas e demais regras para estadia no país também.
Se o passageiro for brasileiro

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Em voos domésticos o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial que permita a sua identificação. São aceitas cópias autenticadas dos documentos. Lembrando que a carteira de estudante não é aceita.

Nos voos internacionais para brasileiros, é preciso apresentar passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceito como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Se o passageiro for estrangeiro

Em voos domésticos são necessários Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE). São aceitos ainda a Identidade Diplomática ou a Consular ou outro documento legal de viagem segundo o Decreto n°5.978/2006 ou resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Nos voos internacionais é obrigatório o Passaporte ou a Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos dos países do Mercosul.

CASOS DE ROUBO E FURTO DE DOCUMENTOS

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento será aceito o Boletim de Ocorrência para embarque em voos domésticos. No caso de voos internacionais, deve ser retirado outro Passaporte. Se a perda se der em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.
Crianças e adolescentes

Em voos domésticos é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação válido para crianças de até 12 anos incompletos. Para adolescentes (entre 12 anos completos e 17 anos) valem as mesmas regras que para os demais passageiros: documento de identificação válido em todo o território nacional. Segundo a Resolução nº 400/2016, a Certidão de Nascimento não é válida para o embarque de adolescentes.

VIAGEM COM CRIANÇA

Para o embarque de crianças também deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

No caso de voos internacionais, o documento de identificação é o Passaporte, além do previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante orientações da Polícia Federal – DPF.

IMPORTANTE! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados dos pais?

Em voos domésticos qualquer adolescente (entre 12 anos completos e 18 anos) pode viajar independentemente de autorização dos responsáveis. Crianças (até 12 anos incompletos) estão sujeitas às exigências legais.

Para embarques domésticos e internacionais é importante consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

*Com informações da ANAC

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