Reembolso da taxa de embarque poderá ser feito com créditos de milhas

Reembolso da taxa de embarque poderá ser feito com créditos de milhas

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As companhias aéreas são obrigadas a fazer o reembolso do valor da taxa de embarque em até 30 dias, conforme prevê a Portaria nº 676 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma das novidades que começou a valer a partir de julho deste ano é a possibilidade de a companhia aérea oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem, ou outras vantagens em próximas compras. Essa possibilidade tem que estar de acordo com as duas partes.

O reembolso deve ser feito no caso de perda do voo ou por desistência. O direito é válido para os passageiros que compraram bilhetes para voos domésticos e internacionais, com origem no Brasil. Pela norma da Anac, a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.

No caso do reembolso devido, a empresa terá que fazê-lo de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. Ou seja, se o passageiro realizou a compra da passagem em dinheiro, esse é o meio pelo qual o reembolso deverá ser efetuado. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.

A tarifa de embarque não pode compor eventuais valores cobrados em caráter de multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros.

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