Passageiro impedido de embarcar em voos domésticos terá direito de receber indenização no valor de R$ 1,1 mil

Passageiro impedido de embarcar em voos domésticos terá direito de receber indenização no valor de R$ 1,1 mil

O valor está previsto nas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) aprovadas nesta terça-feira pela Agência Nacional de Aviação Civil

A companhia aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado. Segundo as novas regras aprovadas pela Anac, a companhia aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 Direito Especial de Saque (DES).

Se o passageiro for impedido de embarcar em um voo internacional terá direito de receber 500 (DES). Considerando que cada DES equivale a R$ 4,57 (cotação de 12/12), o passageiro terá direito de receber de indenização pelo não embarque em voo nacional o valor de R$ 1.142,50 e pelo internacional R$ 2.285,00.

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No caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo cuja regra não foi mudada. A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,57 (cotação de 12/12/2016 pelo Banco Central)

ACESSE AQUI AS OUTRAS MUDANÇAS

 

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