Flyways não cobra taxa para viagem de crianças desacompanhadas

A Flyways, a nova empresa aérea do Brasil, não está cobrando taxas para viagens de menores desacompanhados. A maioria das companhias cobra R$ 100 para dar assistência em todas as etapas voo às crianças com menos de 12 anos. O Tudo Viagem preparou um guia com informações sobre viagens de crianças para os destinos nacionais e internacionais. (Confira abaixo).

A Flyways começou a operar no dia 28 de dezembro do ano passado com voos do Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, para o Galeão (RJ), Ipatinga (MG) e Uberaba (MG). Para todos esses destinos é possível encontrar passagens por R$ 99 na ida ou volta em voo direto. A tarifa promocional está disponível para viagem até 30 de janeiro. As passagens para viagem a partir de fevereiro ainda não estão disponíveis para compra.
Quem tem até 21 anos tem desconto de 30% em todos os voos da Flyways. A partir de de fevereiro a companhia pretende lançar voos da Pampulha para Patos de Minas (MG) e Araxá (MG). Até março a companhia a pretende operar nos fins de semana da capital mineira para Cabo Frio (RJ), Vitória (ES) e Porto Seguro (BA). A Flyways já recebeu seu segundo ATR-72, com 68 assentos, mas até agora apenas um modelo está sendo usado nas rotas da companhia.



CONFIRA AQUI AS REGRAS PARA VIAGEM DE CRIANÇA


VIAGENS NACIONAIS
Para viagens em território nacional, é exigida uma autorização judicial de um dos pais para os menores de 12 anos realizarem viagens desacompanhados. A autorização deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família.
O pai, mãe ou responsável legal deverá comparecer à uma das varas, portando RG, CPF, comprovante de residência e documento do menor. Recomenda-se tentar obter a autorização com o mínimo de dez dias, pois cada repartição um tem um prazo diferente para a entrega do documento (na maioria deles, como no Fórum Central João Mendes Jr., em São Paulo, a autorização é concedida em dois dias).
Se a viagem for de avião, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão poderá ser obtido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e outra, no de destino.
Ao embarcar o menor deve estar com a autorização judicial e uma das vias da Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Além disso, será pedido um documento de identificação pessoal, que pode ser o RG ou certidão de nascimento. Para ambos, é aceita a via original ou a cópia autenticada. Na rodoviária, será pedida a autorização judicial e o RG ou a certidão de nascimento.

VIAGENS SEM QUALQUER UM DOS PAIS
Se a criança for viajar de carro com algum amigo da família, o responsável por ela deverá ter em mãos os mesmos documentos descritos acima.
Menores de 12 anos não precisam de autorização para viajar com parentes de até terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos). O menor precisa portar documento (RG ou certidão de nascimento) e o acompanhante deve portar documento original com foto que comprove o parentesco.
Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional, apresentando apenas a carteira de identidade.

VIAGENS INTERNACIONAIS AÉREAS
De acordo com a nova resolução, para viagem internacional a autorização é necessária até os 18 anos e não precisa ser expedida por um juiz. Basta preencher o formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou na seção Viagem ao Exterior do site da Polícia Federal. O documento terá prazo de validade determinado pelos pais. Caso não seja estabelecido, será válido por dois anos.
O formulário deve ser levado em um cartório para reconhecimento de firma de ambos os pais ou responsável, em duas vias originais.
No embarque, a criança ficará com uma autorização e a outra será retida pela Polícia Federal. Além disso, é necessário apresentar o passaporte e o RG ou a certidão de nascimento do menor. A partir de 12 anos, não é mais aceita a certidão de nascimento. O RG pode substituir o passaporte se a viagem for para os países do Mercosul.

NOTAS:
– em viagens internacionais, não são aceitas cópias, somente documentos originais.
– algumas empresas pedem a Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado, obtida na Vara da Infância e da Juventude, outras não.
RESIDENTES NO EXTERIOR
A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. O texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
SERVIÇOS DE ACOMPANHANTES

Companhias aéreas costumam oferecer serviços de acompanhante para crianças de cinco a 18 anos. Em linhas gerais, um dos comissários de bordo ficará encarregado de buscar o menor no local de embarque e entregá-lo à pessoa que for designada para recebê-lo no aeroporto de destino. Entre em contato com a sua companhia aérea para saber como contatar o serviço.

O Dia

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