Saiba quais são os seus direitos na hora de remarcar ou cancelar passagens aéreas


Um dos temas que mais suscita dúvidas nos passageiros é o da remarcação e do cancelamento de passagens aéreas. É comum que cada Cia Aérea estipule regras próprias, que vão variar não só de Companhia para Companhia, mas também em função do tipo de passagem (normal ou promocional) e até mesmo da época do ano. Contudo, é importante que o passageiro saiba quais são os seus direitos no momento de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas.


O primeiro ponto importante é: Sim, a empresa aérea pode cobrar o passageiro pelo pedido de remarcação ou reembolso. O valor dependerá, como dito, da classe tarifária e do fato de ser ou não promocional a passagem aérea. O importante é que o valor cobrado em função da remarcação ou cancelamento esteja previsto no contrato firmado entre o passageiro e a Cia Aérea. Por essa razão, é fundamental que o consumidor verifique as cláusulas do contrato antes de adquirir a passagem.

Outra questão fundamental é a que diz respeito ao valor da multa por remarcação. O Código Civil, em seu art. 740, § 3°, prevê que na hipótese de cancelamento da passagem pelo passageiro, a Cia Aérea poderá reter até 5% do valor a ser devolvido ao consumidor, a título de multa compensatória. Por essa razão, multas acima de 5% poderão ser questionadas pelo consumidor.

É indispensável, porém, que o passageiro comunique o cancelamento por escrito e com antecedência, permitindo à companhia aérea renegociá-la. É importante também ressaltar que a legislação proíbe a cobrança de qualquer outra taxa ou tarifa em razão da desistência do passageiro. Caso a cobrança ocorra, essa taxa será considerada abusiva.

Ocorrendo a desistência do consumidor de viajar, a Empresa Aérea terá 30 dias,  contados a partir do pedido de cancelamento, para reembolsar o comprador do bilhete. Já a remarcação do voo é um direito do passageiro, que deve ser assegurado pela companhia aérea desde que haja disponibilidade na data e horário que aquele deseja viajar.

Também nesse caso, a companhia cobrar uma multa em razão da remarcação, a qual não poderá ultrapassar 5% do valor da passagem, ressalvadas as passagens promocionais. Cabe, por fim, lembrar que as multas que extrapolarem 5% do valor da passagem e quaisquer taxas extras cobradas pela remarcação ou cancelamento deverão ser devolvidas em dobro ao consumidor.

De qualquer forma, planejar uma viagem e ter de cancelar tudo na última hora é algo extremamente frustrante, ainda mais quando temos de pagar por isso. Por essa razão, os passageiros devem ficar atentos aos seus Direitos para não serem lesados.

Foi cobrado indevidamente pela remarcação ou cancelamento de passagem aérea? Entre  em contato conosco pelo e-mail lewer.amorim@gmail.com ou pelo telefone (31) 8791-7915

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