Argentina cancela voos para o Brasil e Anac ameaça com multa

Argentina cancela voos para o Brasil e Anac ameaça com multa

As companhias
estatais Aerolíneas e Austral cancelaram todos os voos partindo da
Argentina para o Brasil e no sentido inverso. A suspensão foi
causada pela greve dos servidores públicos argentinos que afetou
vários serviços. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
notificou as empresas, que terão cinco dias para comprovar os
procedimentos adotados em relação aos passageiros. A falta de
assistência pode gerar multa de até R$ 980 mil por voo.

Segundo
a Anac, a Aerolíneas tem voos com partida dos aeroportos do Galeão
(RJ), Guarulhos (SP) e Salgado Filho (RS). Já a Austral, do grupo da
Aerolíneas, oferece voos com partida do Galeão e de Guarulhos.

As
companhias deverão prestar assistência integral, prevista na Resolução nº 141/

aos
passageiros que estejam em solo brasileiro afetados pela greve das
empresas. Para os brasileiros que estão em solo argentino, as regras
que devem ser observadas são da Argentina.

Os postos de
serviço dos aeroportos de Guarulhos e Galeão estão mobilizados
para fiscalizar a prestação da assistência aos passageiros, de
acordo com a resolução que dispõe sobre os direitos e os deveres
dos passageiros. A Agência está acompanhando as medidas adotadas
pelas empresas. Os passageiros que não se sentirem contemplados em
seus direitos devem recorrer à ANAC por meio da central de
atendimento telefônico gratuito, que funciona 24h com atendimento em
português, inglês e espanhol (0800-725-4445).


Direitos dos
passageiros
 
 
Ainda pela norma da
Anac, em caso de cancelamento de voo, é dever da empresa informar
aos passageiros o motivo pelos meios de comunicação disponíveis e
até por escrito, mediante solicitação dos passageiros. A Anac
recomenda aos passageiros das duas empresas que, caso ainda não
tenham sido comunicados pelas companhias, procurem as empresas pela
qual vão viajar antes de sair de casa, para evitar o deslocamento
desnecessário ao aeroporto.
 
Conforme prevê a resolução
citada anteriormente, nos casos de cancelamento, a empresa deve
oferecer opções aos usuários o reembolso do valor integral da
passagem, incluídas todas as taxas e nas mesmas condições em que o
bilhete foi adquirido; a remarcação para outra data, em acordo com
o passageiro, sem custos; a reacomodação em outro voo da companhia
ou de outra companhia, ou locomoção por outra modalidade de
transporte, quando for possível.
 
Nos casos de atraso,
cancelamento ou interrupção de voo, o transportador deverá
assegurar ao passageiro que comparecer para o embarque o direito a
receber assistência material, com vistas a satisfazer as
necessidades imediatas dos passageiros e condizentes com o tempo de
espera: direito à comunicação a partir de uma hora de atraso,
direito à alimentação a partir de duas horas de atraso e direito à
acomodação em local adequado a partir de quatro horas de atraso ou
direito a traslado (quando o passageiro estiver na localidade de
origem) e/ou quando a origem da viagem é a cidade de residência do
passageiro.
 
Contatos da
Aerolíneas Argentinas/Austral = 0800 000 5050.

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