Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no 31 de outubro autoriza o passeio de balão no Brasil a partir de dezembro deste ano. A agência informou que a a resolução “estabelece regras simplificadas para a exploração de serviços aéreos com balão tripulado”. Cada balão poderá levar 15 pessoas e uma das novidades é a participação das prefeituras na fiscalização.
A ANAC também aprovou proposta da Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que trata da regulamentação do aerodesporto no Brasil, incluindo a operação de balões livres tripulados. A decisão da Diretoria Colegiada da Agência faz parte de um processo regulatório a ser implementado em três fases. Entre as definições estão os tipos de balões que serão aceitos, a qualificação exigida dos pilotos e os procedimentos para os operadores.
Autorização de voo experimental
A ANAC detalhou os tipos de balões que poderão ser utilizados para atividades comerciais. Poderão realizar os passeios os certificados; não certificados. Os que não têm certificado terão que ter autorização de voo experimental (Cave) válido. A outra exigência para os não certificados é um cadastrado como equipamentos de aerodesporto, conforme exigências do RBAC n° 103.
No caso de balões não certificados, a ANAC determina o cumprimento de uma série de exigências, entre elas passar por avaliação de engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição aeronáutica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Esse profissional deverá atestar a segurança do equipamento por meio da emissão de um laudo técnico. Na primeira fase os balões não certificados poderão transportar no máximo 15 pessoas a bordo e ter envelope limitado a 10 mil m3 de volume.
Confira os equipamentos que os balões precisam para realizar os passeios
Altímetro, indicador de quantidade de combustível (gás)
Equipamentos de comunicação e navegação
Alças de apoio no cesto para cada passageiro
Sistema de desinflagem rápida e extintor
A resolução da ANAC determina que todos os balões deverão ter o seguro de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (RETA), conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. A autorização da ANAC para as empresas realizarem os passeios valerá por um ano.
As novas regras desta primeira fase determinam que o piloto de balão deverá exercer a atividade com uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme previsto no RBAC nº 61. Caso ainda não conte com essa habilitação, o profissional poderá solicitar uma autorização excepcional da ANAC.
Para conseguir a habilitação o profissional terá que apresentar um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, além de aprovação em exames teórico e de proficiência específico. Será dado prazo de 60 dias, a partir da vigência da nova resolução. para que o piloto consiga a autorização excepcional.
Exigências para as empresas
As empresas responsáveis pelos passeios terão que realizar um cadastro na ANAC. Também será necessário seguir procedimentos para elaborar o plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, ter reserva adequada de combustível para o voo e seguir parâmetros para a operação em áreas não cadastradas.
Os operadores também deverão orientar os passageiros quanto à decolagem e ao pouso, realizar e documentar uma análise de risco antes de cada voo e providenciar as manutenções dos equipamentos em entidades qualificadas, formalizando os registros dos serviços executados.
As empresas responsáveis pelos passeios terão que informar aos passageiros, de maneira clara e direta, sobre a situação do equipamento que será utilizado no voo (qual o tipo de certificação ou registro) e a habilitação do piloto (se tem licença ou autorização excepcional). Segundo a resolução da ANAC, essas informações deverão estar em materiais e plataformas de divulgação do serviço oferecidas para quem pretenda contratar os voos.
Participação das prefeituras
“As novas regras preveem a participação do poder público local no acompanhamento e monitoramento dos voos de balão. A medida exige que as prefeituras das cidades onde o balonismo é exercido se cadastrem na ANAC para informar as áreas autorizadas para a decolagem dos balões, bem como alinhamento das ações de apoio à fiscalização da Anac, informando as eventuais irregularidades identificadas. Também está prevista a estruturação de centros de informações meteorológicas quando houver mais de 15 balões operando na localidade”, informou a ANAC.
Esses encaminhamentos são resultado da participação ativa das prefeituras onde balonismo é exercido no Brasil, o que possibilitou a criação de um processo gradual, com o objetivo de fortalecer a atividade do balonismo no país.
A primeira etapa das novas regras abre um período de transição, com o objetivo de preparar o balonismo para um ambiente moderno e seguro para essa atividade. Ela começa a valer em dezembro deste ano e, após 60 dias, a Agência fará uma audiência pública para coletar sugestões para a regulamentação das próximas duas etapas. A ANAC acredita que toda a transição regulatória seja finalizada em 2028, quando estarão em vigor regras definitivas e permanentes para o balonismo comercial no Brasil.
