Saiba como economizar 90% na hora de viajar com a família

Vai
viajar com crianças com menos de 2 (dois) anos? Saiba como
economizar! Embora as companhias aéreas possam cobrar pelo
transporte de crianças menores de dois anos, no caso do transporte
doméstico não poderá ser aplicada tarifa maior do que o
equivalente a 10% (dez por cento) da tarifa do adulto.

Essa
regra é válida desde que a criança não ocupe assento próprio e
esteja no colo de um passageiro com mais de doze anos de idade. A
recusa da companhia aérea ensejará a devolução em dobro do valor
a mais pago pela passagem da criança, bem como, a depender do caso,
poderá acarretar o direito a indenização por danos morais. Isso
porque viagens aéreas envolvendo crianças de tenra idade são mais
estressantes e qualquer descompasso com a programação inicial pode
ser suficiente a gerar considerável estresse, abalo e transtornos. 
 
Crianças
de pouca idade necessitam de alimentação em períodos mais curtos
de tempo, possuem alimentação específica e demandam trocas
constantes de fraldas. Isso sem contar a amplificação do estresse
do atraso de voo para uma criança e seus pais.
Por
todas essas razões, sempre que o atraso ou cancelamento de voo
envolver famílias com crianças de pouca idade, as repercussões
decorrentes da falta de assistência e informação por parte da
companhia aérea podem ensejar o direito a uma reparação moral mais
robusta.
Além
disso, vale notar que em caso de atrasos e cancelamentos a companhia
aérea deverá providenciar os cuidados necessários ao bem-estar da
criança, como local adequado de descanso e repouso, fraldas,
alimentação adequada e roupas, quando necessário. Fique atento aos
seus direitos e viaje com tranquilidade e economia.
Quer
saber mais sobre os seus Direitos? Acesse:
www.consumaseusdireitos.com.br

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