Prazo da FNRH Digital se aproxima e Minas Gerais ainda tem 82% dos meios de hospedagem fora do sistema

 

A poucos dias da entrada em vigor da obrigatoriedade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital, prevista para 20 de abril, a adaptação dos meios de hospedagem ainda não alcançou a maior parte do setor em Minas Gerais. No estado, a transição para o sistema digital segue em ritmo lento, apesar da proximidade do prazo nacional estabelecido para hotéis, pousadas e similares. As informações são do Ministério do Turismo.

Dos 1.636 empreendimentos formais registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em Minas Gerais, apenas 294 já utilizam a plataforma, o que representa cerca de 18% do total. Isso significa que aproximadamente 82% dos estabelecimentos, ou mais de 1.340 unidades, ainda precisam aderir ao novo modelo.

Substituição do registro em papel

Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a FNRH Digital substitui o registro em papel por um sistema eletrônico integrado ao Gov.br. O preenchimento pode ser feito de forma antecipada ou concluído rapidamente por meio de QR Code, link enviado ao hóspede ou dispositivos disponibilizados pelos próprios estabelecimentos.

Entre os principais impactos da mudança estão a agilização do processo de check-in, a redução do uso de formulários físicos e a melhoria na coleta de informações sobre o perfil dos viajantes. O sistema também permite a geração de dados estatísticos mais precisos, úteis para o planejamento de políticas públicas e estratégias para o setor turístico.

O Ministério do Turismo tem promovido ações de orientação para facilitar a adaptação dos empreendimentos, incluindo encontros virtuais com representantes da hotelaria e materiais educativos. Entre as iniciativas estão vídeos explicativos e uma página com perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre a implantação da ferramenta.

Segurança e integração de dados marcam o sistema

A FNRH Digital foi incorporada à nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024, e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações são armazenadas em ambiente criptografado e controlado, com acesso restrito a usuários autorizados e sistemas governamentais, o que reduz riscos de vazamento.

O acesso à plataforma ocorre por meio da conta Gov.br ou credenciais específicas, sendo exigido que os meios de hospedagem também estejam regularmente cadastrados no Cadastur. Cada hóspede possui uma ficha individual vinculada à sua estadia, enquanto registros de menores de 18 anos ou pessoas incapazes ficam associados ao responsável legal. No caso de estrangeiros, não há exigência de conta Gov.br para utilização do sistema.

(Visited 1 times, 1 visits today)

Deixe um comentário

HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com

Ação não permitida!