A partir desta segunda-feira (15/12) entra em vigor a portaria do Ministério do Turismo que padroniza procedimentos de entrada e saída em hotéis, pousadas, resorts, hostels e empreendimentos similares. A medida atualiza práticas já previstas na Lei Geral do Turismo e estabelece regras mais claras sobre o uso das acomodações, com foco na transparência das informações repassadas ao consumidor.
O principal ponto da norma é a definição oficial da diária como um período de 24 horas. Desse total, até três horas podem ser destinadas à limpeza, higienização e organização do quarto, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação durante a estadia. Os meios de hospedagem continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam comunicadas de forma clara e antecipada ao cliente, incluindo o tempo estimado necessário para a preparação do quarto entre uma hospedagem e outra.
Facilidade e Padronização
A portaria também autoriza a entrada antecipada e a saída após o horário padrão, sempre que houver disponibilidade, desde que as condições e possíveis cobranças adicionais sejam informadas previamente. As regras valem apenas para estabelecimentos registrados como meios de hospedagem, não se aplicando a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais.

