Saiba tudo que é exigido para viajar com crianças para o exterior

   
                                         

Celso Martins
Quem for viajar com crianças ou adolescente para o exterior deve ficar atento as regras estabelecidas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas começaram a valer em 26 de maio de 2011, mas tem muita gente perdendo embarque por falta de conhecimento das novas normas.
Uma das novidades é que crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por
escrito do outro.
Outra exigência é uma autorização de ambos os pais quando a criança ou adolescente for viajar desacompanhada ou com outro adulto. Uma cartilha elaborada pelo CNJ dá dicas para você não perder a viagem. Ela mostra que é preciso uma autorização para cada criança ou adolescente.
Veja o que é preciso ter na autorização
Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ
http://www.cnj.jus.br/ e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”.
Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
Indicação do prazo de validade. Caso não seja indicado, será válida por dois anos.
Duas vias (uma ficará na Polícia Federal).
Comprovante de endereço
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