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A nova regra garante a gratuidade da viagem do cão-guia |
A
partir de janeiro de 2014, as companhias aéreas que operam no Brasil
serão obrigadas a conceder em 80% de desconto para os acompanhantes
dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). As
novas regras fazem parte de Resolução publicada nesta terça-feira
(16/07) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac).
partir de janeiro de 2014, as companhias aéreas que operam no Brasil
serão obrigadas a conceder em 80% de desconto para os acompanhantes
dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). As
novas regras fazem parte de Resolução publicada nesta terça-feira
(16/07) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac).
O desconto será concedido quando a companhia não disponibilizar um
funcionário ao passageiro que necessitar de assistência. A nova
norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas
acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou
qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha
limitação na sua autonomia como passageiro.
Pela
legislação atual, as companhias limitam em um passageiro com
necessidade especial para cada dois tripulantes. No caso de quatro
funcionários em um voo, a aeronave só poderia transportar duas
pessoas nestas condições. Essa limitação vai acabar, mas o prazo
para a empresa aérea ser comunicada continua sendo de 72 horas antes
do voo.
legislação atual, as companhias limitam em um passageiro com
necessidade especial para cada dois tripulantes. No caso de quatro
funcionários em um voo, a aeronave só poderia transportar duas
pessoas nestas condições. Essa limitação vai acabar, mas o prazo
para a empresa aérea ser comunicada continua sendo de 72 horas antes
do voo.
Uma das
principais mudanças da nova regra em relação ao regulamento
atual (Resolução n°09/2007) é transferir das companhias
aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo
fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou
desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de
ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o
caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de
rodas.
principais mudanças da nova regra em relação ao regulamento
atual (Resolução n°09/2007) é transferir das companhias
aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo
fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou
desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de
ascenso ou descenso ou por rampa, quando necessários, como é o
caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de
rodas.
Pela nova
norma, o aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização
do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade
das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos
disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.
norma, o aeroporto tem que prover o equipamento, mas a realização
do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade
das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos
disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.
Um
cronograma criado pela Anac levou conta o número de passageiros
movimentados em cada aeroporto para o cumprimento da nova
legislação. Até Dezembro de 2013 para aeroportos que
movimentaram mais de dois milhões de passageiros/ano. Dezembro
de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano.
Dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam 500 mil
passageiros/ano ou menos.
cronograma criado pela Anac levou conta o número de passageiros
movimentados em cada aeroporto para o cumprimento da nova
legislação. Até Dezembro de 2013 para aeroportos que
movimentaram mais de dois milhões de passageiros/ano. Dezembro
de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano.
Dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam 500 mil
passageiros/ano ou menos.
Braços
móveis
móveis
Para ampliar os
espaços adequados aos passageiros com necessidades especiais, a
resolução determina que a companhia aérea amplie de 10% para
50% o número de assentos de corredor com braços móveis em
aeronaves com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos
do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos especiais
(com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na
traseira da aeronave, o mais próximo possível das
saídas.
espaços adequados aos passageiros com necessidades especiais, a
resolução determina que a companhia aérea amplie de 10% para
50% o número de assentos de corredor com braços móveis em
aeronaves com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos
do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos especiais
(com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na
traseira da aeronave, o mais próximo possível das
saídas.
Cão-guia
e transporte de equipamentos
e transporte de equipamentos
O animal deve
ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de
modo a não obstruir o corredor da aeronave, em local adjacente
ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio.
ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de
modo a não obstruir o corredor da aeronave, em local adjacente
ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio.
A companhia
aérea deve transportar, também gratuitamente, até uma peça
relativa à ajuda técnica de locomoção do PNAE, como cadeira
de rodas, muletas especiais, dentre outros. Esse transporte será
realizado na cabine da aeronave, quando for necessário, e nos
demais casos quando houver espaço adequado. Quando forem
transportados no compartimento de bagagem, os itens serão
considerados frágeis e prioritários, devendo ser transportados
no mesmo voo que o PNAE.
aérea deve transportar, também gratuitamente, até uma peça
relativa à ajuda técnica de locomoção do PNAE, como cadeira
de rodas, muletas especiais, dentre outros. Esse transporte será
realizado na cabine da aeronave, quando for necessário, e nos
demais casos quando houver espaço adequado. Quando forem
transportados no compartimento de bagagem, os itens serão
considerados frágeis e prioritários, devendo ser transportados
no mesmo voo que o PNAE.
No caso de
extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de equipamentos
médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque,
a substituição imediata por item equivalente.
extravio ou avaria de peças de ajuda técnica ou de equipamentos
médicos, o operador aéreo deverá providenciar, no desembarque,
a substituição imediata por item equivalente.
Registros
de atendimento
de atendimento
As companhias
aéreas e os operadores aeroportuários deverão estabelecer
programas de treinamento de pessoal bem como dispor de sistema de
controle de qualidade do serviço prestado ao PNAE, com
manutenção dos registros dos atendimentos por dois anos para
fins de fiscalização, acompanhamento e controle.
aéreas e os operadores aeroportuários deverão estabelecer
programas de treinamento de pessoal bem como dispor de sistema de
controle de qualidade do serviço prestado ao PNAE, com
manutenção dos registros dos atendimentos por dois anos para
fins de fiscalização, acompanhamento e controle.
Outras
alterações
alterações
A nova regra
deixa claro, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE
em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses
períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a
necessidade de assistência especial, a empresa o informará
sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado
mediante aceitação do passageiro.
deixa claro, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE
em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses
períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a
necessidade de assistência especial, a empresa o informará
sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado
mediante aceitação do passageiro.
Atestado
Quando as
companhias solicitarem do passageiro a apresentação de atestado
(Medical Information Form), a análise do documento e a
comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48
horas, para que o mesmo tenha tempo hábil para o planejamento de
sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro
transportador.
companhias solicitarem do passageiro a apresentação de atestado
(Medical Information Form), a análise do documento e a
comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48
horas, para que o mesmo tenha tempo hábil para o planejamento de
sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro
transportador.
A recusa da
prestação do serviço de transporte aéreo ao PNAE deve ser
justificada por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ainda segundo
a nova norma da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente
e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos
médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros
países do mundo
prestação do serviço de transporte aéreo ao PNAE deve ser
justificada por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ainda segundo
a nova norma da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente
e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos
médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros
países do mundo
Sanções
– Pelo novo
regulamento da ANAC, as multas por descumprimento da norma variam
entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.
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