A Vale também exige a apresentação da carteira de vacinação e atestado sanitário do médico veterinário com (validade de 10 dias.
O trens da Vale que fazem as linhas entre Vitória e Belo Horizonte, Estrada de Ferro Vitória/Minas, e de São Luís entre Parauapebas, no Pará, a Estrada de Ferro Carajás, são os únicos do Brasil de transporte regular de passageiros. Neste post você saberá mais sobre esse serviço, e em qual deles você pode lavar gratuitamente seu animalzinho.
A Estrada de Ferro Carajás permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte sem cobrança de passagens ou taxas. Pelas regras divulgadas pela Vale, os animais precisam ter até 10kg e 35cm de cernelha. O pet precisa viajar em uma casinha com engradado rígido que permita que ele fique em pé, que dê uma volta e possa deitar-se dentro dela.
Carteira de vacinação
A Vale também exige a apresentação da carteira de vacinação e atestado sanitário do médico veterinário (validade de 10 dias). Cada passageiro poder levar um animal doméstico. O pet é transportado no vagão que leva as bagagens dos passageiros. No trem que faz a linha de Vitória para Belo Horizonte não é permitido transporte de animais de pequeno porte.
O trem sai de São Luís nas segundas, quintas e sábados às 8 horas com chegada em em Parauapebas às 23h50. Nas terças, sextas e domingos o trem parte de Parauapebas às 6 horas com chegada em São Luís por volta das 22 horas. As partidas de Belo Horizonte e de Vitória são diárias sempre às 7 horas. Nos dois trens da Vale o passageiro não pode levar bicicleta, não é permitido fumar ou usar bebida alcóolica.
Regras para viagem com o cão-guia
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira poltrona, na linhas entre Belo Horizonte e Vitória e e entre São Luís e Parauapebas. Segundo as regras divulgadas no site da Vale, o animal deverá estar equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira.
Também são regras para o embarque a apresentação da carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo. Acesse AQUI para saber mais sobre essas regras.
Confira abaixo mais detalhes sobre essas exigências. Carteira de identificação:
1. Nome do usuário e do cão-guia;
2. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do instrutor autônomo;
4. Foto do usuário e do cão-guia.
Plaqueta de identificação:
1. Nome do usuário e do cão-guia;
2. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. Número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo.
Itens obrigatórios:
– Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
– Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
– A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.