Companhias terão que informar índices de atrasos e cancelamentos

*Celso Martins
A partir de junho, as companhias aéreas serão obrigadas a informar os percentuais de atrasos cancelamentos de seus voos domésticos e internacionais quando o cliente for comprar a passagem. Isso é que determina a Resolução nº. 218/2012, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que começa vigorar em 90 dias.
A resolução tem como objetivo ampliar a transparência da relação de consumo, fornecendo mais informações sobre o serviço ao usuário, que poderá analisar os percentuais de atrasos e cancelamentos antes de concluir a compra do bilhete.
“Queremos aumentar a concorrência entre as companhias aéreas, fazendo com que elas disputem por qualidade na prestação do serviço. Para isso, é necessário que os passageiros tenham mais informações sobre os serviços oferecidos por todas as empresas na hora da compra da passagem”, afirma o diretor-presidente da ANAC, Marcelo Guaranys.
Segundo a resolução, os percentuais deverão ficar disponíveis ao na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e a data do voo e antes de concluída a compra. As empresas serão obrigadas a fornecer esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (Internet, guichês de atendimento, telefone e outros).
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais serão apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo e ficarão disponíveis no site da agência. Serão informados os percentuais de atraso igual ou superior a 30 minutos e igual ou superior a 60 minutos, além do percentual de cancelamentos.Quando não houver atraso,a informação deve constar nos canais de vendas da companhia.
*Com informações da assessoria de imprensa da Anac

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