Conheça seus direitos e deveres na hora de viajar

Informação é essencial para evitar dor de cabeça durante as férias

Viagem de férias é momento de lazer, diversão e descanso. Todo mundo quer sombra e água fresca e nada de aborrecimentos. No entanto, nem sempre eles ficam de fora e imprevistos podem acontecer. Então, fique atento a essas dicas para preveni-los e também saber o que fazer na hora do aperto.

O site do Ministério do Turismo disponibiliza uma coletânea de cartilhas chamadas “Consumidor Turista”, separadas pelos temas: “Transporte Aéreo – Antes da viagem; Durante a viagem e Chegando ao destino -”, “Viajando de carro” e “Turismo Seguro em ambientes naturais”.

Lá estão respostas para as principais dúvidas dos turistas, juntamente com dicas, regras e até mesmo contatos importantes para serem lembrados em caso de alguma necessidade.

“Você sabia que receber informações claras e completas é um direito previsto no Código do Consumidor?”, alerta a primeira cartilha, com a abordagem sobre transporte aéreo. Dentre os assuntos disponibilizados, o consumidor encontra informações sobre tarifas aéreas, conexões, viagens ao exterior, acessibilidade, viagem com menores de idade, regras, legislações e muito mais.

A publicação sobre viagens de carro traz desde dicas simples, como fazer a revisão do veículo antes de cair na estrada, a como saber a diferença de rodovias federais e estaduais. Lá, você poderá encontrar informações sobre obrigações das concessionárias administradoras das vias, socorro mecânico, inspeção de tráfego, apreensão de animais, bases de atendimento aos usuários, pedágios e muito mais. Também está disponível uma série de contatos das rodovias federais sob concessão.

Turismo Seguro em Ambientes Naturais é outro tema abordado pelas cartilhas. Você pode encontrar diversos esclarecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor e muitas dicas de Ecoturismo, Turismo de Aventura, prevenções, riscos e pontos de atenção, além de o que saber na hora de contratar serviços de agências de turismo.

Todas essas informações importantes e muito mais podem ser encontradas no site do MTur, nas cartilhas do consumidor, clicando AQUI.

Veja algumas dicas:

– Se você desistir da viagem, ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, a empresa aérea tem que lhe devolver os valores da tarifa de embarque e das taxas governamentais que possam ter sido cobradas

– Vai levar apenas a bagagem de mão? A empresa aérea pode determinar um peso menor de
10 kg, dependendo do tamanho da aeronave utilizada para o voo ou por alguma questão de
segurança. Essa informação deve ser fornecida a você durante a compra da passagem

– Em voos domésticos, se sua passagem for do tipo “ida e volta” e por algum motivo não
puder utilizar o trecho de “ida”, você deve comunicar a empresa se quiser garantir o trecho de “volta”. Mas atenção! Essa comunicação deve ser feita até o horário programado para o voo de “ida”

– Em viagens de aventura, busque informações sobre os equipamentos públicos de saúde
existentes na localidade, como as UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) ou os hospitais, por exemplo, para o caso de algum atendimento de emergência

 

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