Anac discute mudanças nas regras das bagagens

                      Prazo para indenizar passageiro deverá ser de sete dias

As empresas terão sete dias para localizar as bagagens perdidas

 
O
prazo que a companhia aérea tem para localizar uma bagagem perdida
poderá ser reduzido de 30 dias para sete dias. No caso de
indenização, a empresa tem mais 30 dias, mas esse prazo pode cair
para 14 dias. Essas regras valem para o transporte doméstico.
 
 
Após
aprovação do texto final, as normas entrarão em vigor depois de 90
dias. No caso de descumprimento, a multa vai variar de R$ 20 mil a R$
300 mil. Essas propostas fazem parte as novas Condições
Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e
Internacional de Bagagem. A diretoria colegiada da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira (26) a instauração
de audiência pública para discutir as mudanças na legislação
sobre bagagens.
 
 
A
Anac promoverá uma audiência pública presencial no dia 22 de
abril, na sede da agência, em Brasília. Entre as principais
mudanças, estão a padronização das franquias de bagagem
despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de
tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais
(exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo
ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.

Também
foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo
ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre
fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais
emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES
(Direitos Especiais de Saque), cerca de R$ 300.

 
 
O
DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado no
transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de
1999. Sua cotação pode ser consultada no site do Banco
Central.
 
 
A
definição das novas medidas teve como base a realização do
direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os
dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil,
da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do
Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas
internacionalmente.
 

 
 
Bagagem
de mão
 
Segundo a proposta,
a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como
bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e
de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites
de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de
transporte.

 
Hoje, os passageiros não podem carregar mais do que 5kg
de bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por
esse tipo de transporte.
 
Franquia
de bagagem despachada
 
 
Nos voos
internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e
padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, os
transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por
passageiro de no mínimo: 23 kg para aeronaves com mais de 30
assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para
aeronaves com até 20 assentos.
 
 
Nos voos para as
Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 kg para
23kg. Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo
contrato de transporte, prevalecerá a maior franquia. Além disso, a
companhia aérea poderá ofertar aos passageiros tarifas com franquia
de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto Américas do Sul
e Central). Com a diversificação de preços e franquias, o
passageiro terá mais opções para adequar a compra de acordo com
suas necessidades.
 
 
Informação
ao passageiro
 
O passageiro deverá
receber todas as informações necessárias para escolha do serviço
que lhe seja mais conveniente, especialmente acerca das restrições
que sejam aplicáveis ao transporte de bagagem. Os valores cobrados a
título de excesso de bagagem deverão ser informados no momento da
compra do bilhete.
 
 
A Agência pretende
estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações
relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com
base nas informações prestadas pelos transportadores e nas
manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento
dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade
de serviço de desempenho do transporte de bagagens.
 
As contribuições
sobre a minuta de resolução poderão ser encaminhadas até às 18h
do dia 26 de abril deste ano por meio de formulário eletrônico.
Acesse aqui o formulário
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